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Neste site poderá conhecer os projectos e iniciativas lançados pelo PNL, bem como as actividades realizadas pelas escolas, no âmbito dos Livros e da Leitura

Registo no PNL

Saiba como fazer o registo e inscrição nas actividades no Plano Nacional de Leitura
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Registo do Plano

Registo 2008

Educação Pré-Escolar, 1º e 2º ciclos

No ano lectivo 2008/2009 o apoio financeiro, assegurado pelo Ministério da Educação, para aquisição de livros destinados à execução dos Programas PNL será feito mediante reforço do orçamento de:

1. Agrupamentos de escolas (a verba destina-se ao conjunto de estabelecimentos agrupados)
2. Escolas não agrupadas

O apoio financeiro para aquisição de livros para leitura orientada, destinados aos grupos-alvo prioritários da 1ª fase do PNL (Educação Pré-escolar, 1º e 2º ciclo do Ensino Básico) foi já atribuído e comunicado aos órgãos de gestão, mediante um ofício, remetido por correio postal, entre 23 e 27 de Junho.

Para obtenção do reforço de orçamento solicita-se aos Conselhos Executivos que:

1. Procedam ao planeamento das aquisições para o próximo ano lectivo, devendo abranger todos os estabelecimentos e níveis educativos, de acordo com as orientações do PNL (com prioridade para a Educação Pré-escolar, 1º e 2º ciclos do Ensino Básico) e considerando os recursos já disponíveis no agrupamento/escola.


2. Preencham a Ficha de Registo recorrendo ao nome de utilizador e à palavra-chave que constam no cabeçalho do ofício enviado pelo PNL.

A transferência da respectiva verba será realizada após a recepção do registo.
De acordo com o procedimento da contabilidade pública, a verba será transferida para a escola sede mas deverá ser gerida em função de todos os estabelecimentos/níveis educativos (com prioridade para a Educação Pré-escolar, 1º e 2º ciclos do Ensino Básico).

Apoio ao 3º ciclo

No ano lectivo 2008/2009, o PNL analisou os projectos de promoção de leitura, dos agrupamentos/escolas não agrupadas com 3º ciclo do Ensino Básico que se registaram até 30 de Setembro.

De acordo com as regras anunciadas foram considerados eligíveis todos os registos que:

- foram apresentados por agrupamentos/escolas não agrupadas não apoiadas em 2007/2008;
- apresentaram as três fichas de registo (ficha de registo, ficha de projecto, ficha de actividade) devidamente preenchidas e submetidas.
O apoio destina-se à aquisição de obras para leitura orientada em sala de aula e leitura autónoma, de acordo com as orientações do PNL.

Não sendo possível estender o apoio à totalidade das escolas informa-se que foram seleccionados, num primeiro momento, 112 projectos.

 DREN   DREC  DRELVT  DREA  DREALG

 A Comissão do PNL seleccionou ainda mais 100 projectos, para o ano lectivo em curso. Consulte a lista de agrupamentos e escolas não agrupadas que receberão apoio financeiro para projectos no 3º ciclo do Ensino Básico.

 A apreciação dos projectos teve em conta os seguintes critérios:

- Adequação do projecto aos objectivos do PNL: promoção de leitura no contexto das actividades escolares e estímulo da leitura em tempo livre
- Qualidade e diversidade das propostas e actividades, nomeadamente, para leitura orientada em sala de aula.
- Clareza na apresentação da fundamentação, da definição de objectivos e da metodologia de avaliação prevista.
 

O Gabinete de Gestão Financeira informou já, através de ofício enviado ao Conselho Executivo destes estabelecimentos, qual o  montante atribuído pelo PNL e o procedimento a adoptar para requisição da verba que deverá ser gasta até 31 de Dezembro de 2008.

Perguntas Frequentes 

P – Que escolas se devem registar no Plano Nacional de Leitura, entre 01 de Julho e 30 de Setembro?
R – Neste período devem registar todos os agrupamentos/escolas não agrupadas, da rede pública do Ministério da Educação, com Educação Pré-Escolar, 1º e 2º ciclos do Ensino Básico.

P – As escolas recebem alguma informação sobre o processo de registo?
R – O PNL remeteu (entre 23 e 27 de Junho foi expedido por correio postal o ofício) a todos os órgãos de gestão comunicando a atribuição de uma verba para aquisição de livros e dando orientações para o processo de planeamento e registo.

P – Quem é responsável por efectuar o registo?
R – O Conselho Executivo deve organizar todo o trabalho de planeamento, com todos os docentes da Educação Pré-Escolar, 1º e 2º ciclos do Ensino Básico, para efectuar o preenchimento da Ficha de registo disponível no sítio PNL. Para apoiar todo o processo de planeamento recomenda-se a leitura das Orientações do PNL.

P – Como é efectuado o registo?
R – A Ficha de Registo pode ser acedida através do sítio PNL.

P – O registo é obrigatório?
R – Os agrupamentos devem registar-se para que o PNL possa disponibilizar a verba atribuída para a Educação Pré-escolar, 1º e 2º ciclos do Ensino Básico.
O registo para o 3º ciclo é opcional e só receberão verba as escolas cujo projecto seja seleccionado.
 
P – São necessários códigos para ter acesso à Ficha de Registo?
R – Sim. Cada estabelecimento tem o seu nome de utilizador e palavra passe mas para o registo apenas podem ser utilizados os códigos da escola sede.

P – Como se pode obter os códigos de acesso?
R – Os códigos de acesso da escola sede foram facultados no ofício. O PNL também já facultou aos órgãos de gestão,.em outras ocasiões, os códigos de todos os estabelecimentos.
As restantes escolas quando necessitarem destes dados poderão solicitá-los à escola sede ou por correio electrónico para mailto:lermais@planonacionaldeleitura.gov.pt . Esta informação só poderá ser remetida para um e-mail institucional da escola.

P – No registo dos agrupamentos só fica registada a escola sede?
R – Não, é considerado um registo de todos os estabelecimentos do agrupamento.

P – Quando é que as outras escolas devem utilizar os seus códigos?
R – Sempre que se queiram inscrever em actividades como a Semana da Leitura, o Concurso nacional de Leitura ou outras incitativas, inquéritos promovidos pelo PNL.

Cuidados  a ter no preenchimento das fichas de registo

P - O que se  deve fazer antes de começar a preencher as fichas de registo?
R- Deve ler-se  bem as instruções. Clicar em ferramentas, opções da Internet, privacidade e aceitar todos os cookies.

P - Que limitações existem nos campos em que se tem de escrever texto?
R- Nos aspectos descritivos (fundamentação, objectivos...) nas fichas de 3º ciclo não podem ultrapassar o número de caracteres previstos (400 ou 500), isto é não se devem ultrapassar o espaço disponível.

P -O tempo para preenchimento das fichas é limitado?
R- Sim.Por razões de segurança as fichas deixam de estar activas se estiverem muito tempo abertas ou se não forem introduzidos dados durante algum tempo.Deve clicar no botão de submeter várias vezes, se estiver com a ficha aberta durante algum tempo.  

P - Depois de ter submetido pode voltar-se às fichas de registo?
R- Sim.As fichas estão activas até ao dia 30 de Setembro. Até essa data podem acrescentar ou modificar dados nas fichas.

Atribuição de verbas e aquisição de livros
P – A verba atribuída pelo PNL é apenas para a escola sede?
R – Não. A verba é transferida para a sede de agrupamento por ser esse o procedimento adequado mas a mesma deve ser utilizada para garantir recursos para todos os jardins-de-infância, escolas de 1º e 2º ciclos do Ensino Básico que integram o agrupamento, de acordo com as orientações do PNL.

P – A que se destina a verba atribuída pelo PNL?
R – Destina-se à aquisição de conjuntos de livros para leitura orientada em sala de aula na Educação Pré-Escolar, 1º e 2º ciclos do Ensino Básico (grupos-alvo prioritários do PNL).

P – Os conjuntos de livros só podem ficar num dos estabelecimentos?
R – Todos os recursos adquiridos com as verbas atribuídas pelo PNL e pelos seus  parceiros (autarquias,fundações) devem estar ao serviço de todos, podendo ser organizado o intercâmbio solidário dos conjuntos de livros.

P – Quem escolhe os livros?
R – Todos os docentes da Educação Pré-escolar, 1º e 2º ciclos do Ensino Básico devem participar na escolha e na decisão dos títulos a adquirir. O professor bibliotecário é um elemento muito importante no aconselhamento e organização do processo.

P – As escolas só podem adquirir títulos que estejam recomendados pelo PNL?
R – As listas de obras recomendadas pelo PNL permitem que os docentes disponham de um conjunto de títulos que já foi apreciado e avaliado por especialistas; as obras das listas são recomendadas, os docentes podem escolher outras que correspondam aos mesmos critérios.

P – Quantos exemplares de cada título são necessários para organizar as actividades de leitura orientada no 1º e 2º ciclo?
R – Os conjuntos de livros do mesmo título devem permitir que cada 2 alunos disponham de um livro para acompanhar/participar na leitura. Se o planeamento for realizado entre todos os docentes poderá ser optimizado o número de títulos a adquirir e também o número máximo de exemplares de cada um deles (mesmo nos casos em que existam turmas com alunos de vários anos de escolaridade). Os recursos são para todo o agrupamento e não para cada estabelecimento.

P – Na Educação Pré-escolar é necessário adquirir conjuntos de vários exemplares do mesmo título?
R – Neste contexto não será necessário, pode ser feito um maior investimento na diversidade de títulos, géneros, autores. A decisão de número de exemplares de cada título é da responsabilidade dos educadores.

P – Quem organiza a aquisição dos livros?
R – Os órgãos de gestão devem organizar todo o processo, de acordo com as orientações do PNL.

Registo do ensino particular e cooperativo

P – Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo também se podem registar?
R – Sim, podem. O registo decorrerá de 08 de Outubro a 28 de Novembro.

Registo de escolas privadas

O registo das escolas privadas é voluntáro.

O período de registo decorreu de 18 de Novembro a 15 de Janeiro de 2009.

 

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